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RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À A. R.P. Nº 083/2024 P. E. Nº 028/2024
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E A EMPRESA AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA,
INSCRITO NO CNPJ N. 08.248.756/0001-66, PARA FINS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 083/2024, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 149/2023, ALTERADO PELO
DECRETO Nº 35/2025.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede na
Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga/MT, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. ENILSON DE ARAÚJO RIOS, e a empresa AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 08.248.756/0001-66, estabelecida à
Av. Dep. Aldo Ribeiro Borges, nº 817, Bairro Jardim Primavera, na cidade de Araputanga -- Estado de Mato Grosso, telefone (65) 3261-3074, e-
mail: autopostoaraputanga@hotmail.com, neste ato representado pelo Sr. Lucas Andrade Zuchetti, brasileiro, solteiro, empresário, portador do
RG. 16598806, SJSP/MT e inscrito sob o CPF nº ***.794.621-**, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços n. º 083/2024, oriundo do Pregão
Eletrônico n. º 028/2024, cujo objeto é o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Combustível (abastecimento local), em
atendimento à demanda das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações constantes na referida Ata Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA -- DOS VALORES
2.1. Altera-se a Cláusula terceira, que trata dos valores registrados para a entrega do objeto, pelos fundamentos constantes do procedimento
administrativo anexo ao presente processo, passando a vigorar a partir da nova vigência com os seguintes valores:
2.1.1.1 GASOLINA - AUTOMOTIVA, COMUM (C), DE ACORDO COM PORTARIA TECNICA VIGENTE DA AGENCIA NACIONAL DO
PETROLEO (ABASTECIMENTO NA BOMBA DENTRO DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA/MT), que é de R$6,37,
continuando com o mesmo valor do segundo apostilamento, nas futuras aquisições.
2.1.1.2 OLEO DIESEL B S-10 (ABASTECIMENTO NA BOMBA DENTRO DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA - MT),
que é de R$6,57 (seis reais e cinquenta e sete) para R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos) nas futuras aquisições;
2.1.1.3 OLEO DIESEL COMUM (ABASTECIMENTO NA BOMBA DENTRO DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE ARAPUTANGA -
MT), que é de R$ 6,47 (seis reais e quarenta e sete centavos) para R$ 6,32 (seis reais e trinta e dois centavos) nas futuras aquisições;
Divulgação segunda-feira, 08 de setembro de 2025
Publicação terça-feira, 09 de setembro de 2025
CLÁUSULA TERCEIRA -- DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
3.1. A vigência da Ata Registro de Preços fica prorrogada por igual período, passando a vigorar na data de 03 de setembro de 2025 até 03 de
setembro de 2026, em conformidade com o Decreto Municipal nº 149/2023, alterado pelo Decreto nº 35/2025.
CLÁUSULA QUARTA -- DO RESTABELECIMENTO DO QUANTITATIVO ORIGINAL
4.1. Fica expressamente autorizado, neste ato, o restabelecimento integral dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de
Preços n.º 083/2024 -- Pregão Eletrônico nº 028/2024, conforme previsto no art. 35 do Decreto Municipal nº 149/2023, com redação conferida
pelo Decreto nº 35/2025, observadas as condições originais do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela Detentora.
CLÁUSULA QUINTA -- DAS DEMAIS CLÁUSULAS
5.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições pactuadas na Ata de Registro de Preços n.º 083/2024 -- Pregão
Eletrônico nº 028/2024.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo.
Araputanga/MT, 27 de agosto de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR
AUTO POSTO ARAPUTANGA LTDA
CNPJ nº 08.248.756/0001-66
Lucas Andrade Zuchetti
RG. 16598806, SJSP/MT e CPF nº ***.794.621-**
FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: _______________________________________
CPF: ___________________________
Nome: _______________________________________
CPF: ___________________________